
O palco político paranaense se prepara para um momento crucial neste próximo domingo, dia 5 de outubro de 2025, com a realização de eleições suplementares em três municípios distintos: Cruzeiro do Iguaçu, São João e São Tomé. Mais do que meras formalidades, esses pleitos representam a materialização da justiça eleitoral em ação, demonstrando que o sistema democrático brasileiro possui mecanismos para corrigir falhas e garantir a lisura dos processos. A necessidade dessas novas votações surge após decisões contundentes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que resultaram na cassação dos mandatos dos prefeitos e vice-prefeitos eleitos nas eleições ordinárias de 2024, devido a sérias irregularidades constatadas durante o processo eleitoral. É um lembrete vívido de que a vontade popular deve ser expressa em um ambiente de total transparência e conformidade com a lei, sem espaço para abusos ou transgressões.
A realização de eleições suplementares não é um evento raro na paisagem política brasileira, mas cada caso ressalta a complexidade e a vigilância constante exigidas para a manutenção da integridade democrática. Tais eleições são convocadas quando os eleitos em pleitos regulares têm seus mandatos cassados pela Justiça Eleitoral, seja por irregularidades que comprometam a legalidade da chapa, como compra de votos, abuso de poder econômico ou político, ou mesmo por indeferimento da candidatura que impediu a diplomação do vencedor. Em essência, quando o resultado das urnas é invalidado por atos ilícitos ou vícios processuais, a solução é devolver ao povo o poder de escolher seus representantes, mas desta vez, sob condições de estrita observância das normas. Essa ferramenta legal é fundamental para preservar a confiança da população no sistema eleitoral e assegurar que o poder emana, de fato, de uma escolha legítima e desimpedida.
As urnas estarão abertas das 8h às 17h, um período determinado para que todos os cidadãos aptos a votar possam exercer seu direito. A elegibilidade para participar dessas eleições suplementares segue critérios claros: apenas os eleitores com domicílio eleitoral regularizado até 7 de maio de 2025, conforme o cadastro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), poderão contribuir com seus votos. Essa delimitação temporal é crucial para evitar manobras de última hora e garantir que a base de eleitores seja estável e definida. Os novos candidatos, que agora disputam a chefia do executivo municipal, foram indicados e confirmados em convenções partidárias que ocorreram em um período específico, entre os dias 18 e 22 de agosto do mesmo ano. Este processo de escolha interna dos partidos é a etapa que antecede o registro das candidaturas e a subsequente campanha eleitoral, que por sua vez, deve seguir um conjunto rigoroso de regras para garantir a equidade e a legalidade da disputa.
Os eleitores dessas três cidades do Paraná, portanto, não apenas escolherão seus próximos líderes, mas também participarão de um ato cívico que sublinha a resiliência do sistema democrático brasileiro. A Justiça Eleitoral, através de suas diversas instâncias, desempenha um papel insubstituível na fiscalização, no julgamento e na condução desses processos. É a guardiã da legalidade e da legitimidade, assegurando que o voto, a expressão máxima da soberania popular, seja respeitado em sua essência. Compreender os motivos por trás dessas cassações e as regras que regem as novas eleições é fundamental para a participação consciente e informada, fortalecendo a cidadania e a própria estrutura democrática do país. As próximas seções detalharão os casos específicos de cada município e as normas que devem ser observadas para garantir a lisura do processo eleitoral.
A fundamentação para a realização das eleições suplementares em Cruzeiro do Iguaçu, São João e São Tomé reside em diferentes tipos de infrações eleitorais que, aos olhos da Justiça, comprometeram irremediavelmente a validade dos pleitos anteriores. Cada caso ilustra a complexidade das transgressões e a determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná em coibir práticas que distorcem o processo democrático e a livre manifestação da vontade popular. Entender essas especificidades é crucial para dimensionar a gravidade das condutas e a relevância da atuação judicial.
Em **Cruzeiro do Iguaçu**, município situado no sudoeste do estado, a cassação dos diplomas do então prefeito Reni Kovalski (PP) e da vice-prefeita Sandra Ghedin Turmina (PDT) decorreu de uma grave acusação de compra de votos. Este tipo de ilícito eleitoral é um dos mais prejudiciais à democracia, pois subverte o ideal de escolha consciente e livre do eleitorado, transformando o voto em uma mercadoria. Segundo as investigações e a decisão do TRE-PR, foi comprovado que o coordenador da campanha da chapa utilizou-se de métodos ilegais para angariar apoio, incluindo o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de uma eleitora e a promessa de um emprego para o filho de outra. A corte entendeu que esses atos foram realizados com o conhecimento e a anuência dos próprios candidatos, o que configura a participação direta ou indireta dos beneficiários da campanha. As consequências para os políticos foram severas: além da perda imediata de seus mandatos, eles foram penalizados com uma multa de R$ 5,3 mil, um reflexo da seriedade com que a Justiça Eleitoral trata a manipulação do eleitorado. A compra de votos corrói a fundação da legitimidade de qualquer mandato, tornando a intervenção judicial não apenas necessária, mas imperativa para restaurar a credibilidade do processo eleitoral.
Já em **São João**, também localizado no sudoeste paranaense, a cassação do prefeito Clóvis Mateus Cuccolotto (PSD) e do vice Valdir Wiesenhutter (PL) foi motivada por abuso de poder político e econômico. Diferente da compra de votos, o abuso de poder se manifesta quando gestores públicos utilizam a máquina administrativa ou recursos financeiros de forma indevida para favorecer suas próprias campanhas ou as de aliados. O relator do processo, o desembargador José Rodrigo Sade, apontou especificamente o uso da estrutura da prefeitura para influenciar o resultado das eleições. Uma das principais evidências apresentadas foi a ampliação de contratações em um programa social mantido pela prefeitura justamente durante o período eleitoral. Essa estratégia, ao aumentar o número de beneficiários ou a oferta de serviços em um momento estratégico, pode desequilibrar a disputa, uma vez que a administração pública detém um poder de influência incomparável em relação aos demais concorrentes. A Justiça Eleitoral é categórica ao proibir tais práticas, pois elas maculam o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos. Como sanção, além da perda do mandato, Clóvis e Valdir foram declarados inelegíveis por um período de oito anos e multados em R$ 50 mil cada. O abuso de poder político e econômico é uma ameaça direta à lisura do pleito, distorcendo a vontade do eleitor e conferindo uma vantagem indevida aos que detêm o poder. A inelegibilidade, nesse contexto, serve como um forte desestímulo a futuras tentativas de manipulação do processo eleitoral.
Por fim, em **São Tomé**, município localizado no noroeste do Paraná, a situação que levou à necessidade de um novo pleito foi de natureza distinta. A realização do novo pleito decorre do indeferimento da candidatura de Eliel Hernandes Roque (MDB). O indeferimento de candidatura ocorre quando um candidato não cumpre todos os requisitos legais para concorrer a um cargo eletivo. As razões podem variar desde problemas com a documentação, ausência de filiação partidária dentro do prazo legal, até a mais comum e impactante: a constatação de alguma causa de inelegibilidade, como condenações criminais transitadas em julgado, reprovação de contas públicas ou outras restrições impostas pela Lei da Ficha Limpa. Quando a candidatura do vencedor é indeferida, significa que ele não poderia ter concorrido legalmente, e portanto, os votos a ele atribuídos são invalidados, levando à necessidade de uma nova eleição. Neste cenário, a decisão da Justiça Eleitoral não aponta diretamente para uma má-fé ou abuso de poder, mas sim para a inobservância de critérios objetivos de elegibilidade que são fundamentais para o processo. Independentemente da natureza da irregularidade, o resultado é o mesmo: a necessidade de devolver aos eleitores a oportunidade de escolher um novo gestor municipal, garantindo que o eleito seja plenamente apto e legalmente qualificado para o cargo.
Esses três casos do Paraná, embora distintos em suas causas, convergem para um mesmo ponto: a importância intransigente da Justiça Eleitoral na salvaguarda dos princípios democráticos. Eles reforçam a mensagem de que as regras do jogo devem ser seguidas à risca, e que qualquer desvio será rigorosamente apurado e punido, culminando na cassação dos mandatos e, em muitos casos, na inelegibilidade dos envolvidos. A sociedade, através do voto, não apenas escolhe seus representantes, mas também valida a integridade do sistema, tornando cada eleição suplementar um momento de reafirmação do Estado de Direito.
Com as novas eleições se aproximando, é fundamental que eleitores e candidatos estejam cientes das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para garantir um pleito justo, transparente e livre de qualquer tipo de coação ou manipulação. Essas normas são desenhadas para proteger a soberania do voto e a tranquilidade no dia da votação, evitando tumultos e influências indevidas. A observância dessas diretrizes é um dever cívico de todos os envolvidos, desde os eleitores até os fiscais partidários e as autoridades.
Uma das medidas preventivas implementadas para o período pré-eleitoral, visando a proteção dos eleitores, é a restrição de prisões. A partir da segunda-feira, dia 30 de setembro de 2025 – cinco dias antes do pleito – os moradores das três cidades (Cruzeiro do Iguaçu, São João e São Tomé) só poderão ser detidos em caso de flagrante delito. Essa medida visa evitar prisões arbitrárias ou com motivações políticas, que poderiam intimidar eleitores ou candidatos, assegurando que o processo transcorra sem interferências externas descabidas. É um resguardo legal fundamental para a liberdade de expressão e de voto.
No dia crucial das eleições, o domingo (5), diversas condutas são expressamente proibidas e consideradas crime eleitoral. Tais proibições existem para criar um ambiente equânime na seção eleitoral, onde o eleitor possa refletir e decidir sem pressões de última hora. Entre elas, destacam-se:
Embora as proibições sejam amplas para coibir abusos, a liberdade de expressão individual do eleitor é assegurada, desde que seja de forma silenciosa e não ostensiva. Manifestações permitidas incluem o uso de bandeiras, adesivos ou camisetas que identifiquem partido, coligação ou candidato, desde que sejam de caráter individual e não gerem aglomeração ou barulho. O objetivo é permitir que o cidadão expresse suas preferências de forma discreta, sem transformar o ambiente de votação em um palanque.
No entanto, são expressamente proibidas:
A Justiça Eleitoral também conta com o apoio da população para fiscalizar e denunciar eventuais irregularidades. Qualquer cidadão que tiver conhecimento de alguma infração prevista na legislação eleitoral deve comunicar imediatamente ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi verificada. Essa participação ativa da comunidade é fundamental para coibir abusos e garantir que o processo democrático seja respeitado em sua plenitude, consolidando a legitimidade do resultado.
Em última análise, as eleições suplementares em Cruzeiro do Iguaçu, São João e São Tomé são mais do que um mero evento político; são um testemunho da capacidade do sistema democrático de se auto-corrigir. A conscientização sobre as regras e a participação informada dos eleitores são elementos-chave para que esses novos pleitos ocorram de maneira exemplar, resultando na escolha de líderes que representem verdadeiramente a vontade popular, livres de qualquer sombra de ilegalidade ou abuso. É a oportunidade de reforçar a fé na democracia e na força do voto como principal instrumento de mudança e de poder.